Devolução das chaves: checklist para o proprietário
Por Equipe LocDireto | Publicado em | Atualizado em

O que conferir na devolução das chaves: vistoria de saída, contas até a entrega, condomínio, IPTU, caução e termo de entrega assinado.
Na devolução das chaves, o proprietário confere o imóvel, acerta as contas e registra tudo por escrito. O inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/91), e os encargos dele vão até a data da entrega. Um checklist simples evita esquecer contas de consumo, condomínio, IPTU e a caução. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.
Antes do dia da entrega
A devolução das chaves acontece no fim do prazo, num acordo entre as partes ou quando o inquilino avisa que vai sair. No contrato por prazo indeterminado, o inquilino pode sair avisando por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência; sem o aviso, o proprietário pode exigir um mês de aluguel e encargos (art. 6º). Se a saída for antes do fim do prazo, vale a multa combinada, reduzida na proporção do tempo de contrato já cumprido (art. 4º); o tema está no artigo o inquilino quer sair antes do prazo. Se as partes decidirem encerrar o contrato em comum acordo, veja como fazer o distrato.
Combinados a data e o horário, vale separar com antecedência:
- Laudo da vistoria de entrada, com as fotos, para comparar com o estado atual.
- Contrato, para conferir o que ele diz sobre pintura, multa, caução e prazo de acerto.
- Últimos recibos de aluguel e condomínio, para saber o que já foi pago.
- Lista de chaves, controles e cartões entregues no início da locação.
Checklist do dia da entrega
- Vistoria de saída com o inquilino presente. Percorra os cômodos com o laudo de entrada em mãos, tire fotos com data e anote as diferenças. O passo a passo está no artigo sobre vistoria de entrada e de saída.
- Desgaste normal x dano. Marcas de uso normal não são cobradas do inquilino. Danos causados por ele, por quem mora com ele ou por visitantes são de responsabilidade dele (art. 23, III e V).
- Chaves, controles e cartões. Confira a quantidade com a lista da entrada, inclusive controle de garagem e cartões de acesso.
- Leitura dos medidores. Fotografe os medidores de água, luz e gás no dia, para separar o consumo do inquilino do consumo seguinte.
- Termo de entrega das chaves. Um documento curto, assinado pelos dois, com a data da entrega, o que foi entregue, as pendências encontradas na vistoria e como elas serão resolvidas.
Se houver pendência, o termo pode registrar a entrega das chaves e, separadamente, o que falta acertar. Receber as chaves não significa dar quitação de tudo; para isso, escreva com clareza o que fica em aberto.
Acerto de contas
O aluguel e os encargos são devidos até a data da entrega das chaves. No acerto, confira cada item:
- Aluguel proporcional aos dias do último mês, quando o contrato não diz outra coisa. Exemplo: aluguel de R$ 1.800 e entrega no dia 10 de um mês de 30 dias dão R$ 600 pelos 10 dias.
- Contas de água e esgoto, luz, gás e telefone são do inquilino (art. 23, VIII). Peça os comprovantes das últimas contas e combine como fica a conta que ainda vai chegar, com base na leitura do dia.
- Condomínio: as despesas ordinárias são do inquilino (art. 23, XII) e as extraordinárias, do proprietário (art. 22, X). Veja a diferença no artigo sobre despesa ordinária e extraordinária.
- IPTU: a lei coloca o imposto com o proprietário, salvo disposição expressa em contrário (art. 22, VIII). Se o contrato passou o IPTU para o inquilino, calcule a parte proporcional, como no artigo sobre IPTU proporcional.
- Reparos: se a vistoria apontou danos, combine por escrito se o inquilino vai consertar ou se vai pagar um valor, com base em orçamento.
Para cada valor recebido, entregue recibo discriminado, como manda o art. 22, VI. O artigo recibo de aluguel mostra o que precisa constar.
Caução e garantias
Se a garantia foi caução em dinheiro, ela fica depositada em caderneta de poupança e os rendimentos pertencem ao inquilino (art. 38, § 2º). A Lei 8.245/91 não fixa um prazo para a devolução, por isso o ideal é que o contrato diga em quantos dias ela é devolvida e se pode ser usada para abater valores comprovados no acerto. Registre o abatimento, se houver, num documento assinado pelos dois. Mais detalhes no artigo sobre caução.
Se a garantia foi fiador ou seguro-fiança, informe o fim da locação a quem presta a garantia, conforme o contrato ou a apólice, depois do acerto.
Depois da entrega
- Titularidade das contas: veja com cada concessionária local como trocar ou encerrar a titularidade das contas que estavam em nome do inquilino.
- Guarde os documentos: termo de entrega, laudos, fotos, recibos e mensagens do acerto. Eles são a prova se surgir alguma discordância.
- Prepare a próxima locação: os reparos e a nova vistoria de entrada partem do estado registrado na saída.
Se o inquilino abandonar o imóvel depois de uma ação de despejo já ajuizada, a lei permite ao proprietário imitir-se na posse (art. 66). Fora dessa situação, não entre no imóvel sem a entrega das chaves ou sem orientação; procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.
Como o LocDireto ajuda
No LocDireto, o contrato, os recibos, os laudos de vistoria e os pagamentos ficam no mesmo lugar, o que facilita o acerto no dia da devolução das chaves. Se a saída for antes do prazo, a calculadora de multa rescisória ajuda a conferir o valor proporcional.
Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.
Perguntas frequentes
O inquilino paga aluguel até quando?
O aluguel e os encargos são devidos até a data da entrega das chaves. No último mês, o comum é calcular o valor proporcional aos dias, salvo se o contrato prevê outra regra.
O proprietário pode cobrar pintura e desgaste na saída?
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/91). O que vai além disso depende da comparação entre as vistorias e do que o contrato diz; na dúvida, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.
Em quanto tempo a caução deve ser devolvida?
A Lei 8.245/91 não fixa um prazo para a devolução da caução. Por isso, o melhor é o contrato dizer o prazo e se ela pode abater valores comprovados no acerto, sempre com registro por escrito.