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Distrato do aluguel: como encerrar o contrato antes do prazo

Por Equipe LocDireto | Publicado em | Atualizado em

Capa do artigo Distrato do aluguel, com ilustração de contrato e chave

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Proprietário e inquilino podem encerrar o aluguel antes do prazo por acordo. Veja o que pôr no distrato: data, multa, acerto de contas e garantia.

Quando proprietário e inquilino concordam em encerrar o aluguel antes do fim do prazo, o caminho é o distrato, um acordo por escrito que põe fim ao contrato. A Lei do Inquilinato prevê expressamente que a locação pode ser desfeita por mútuo acordo (art. 9º, I da Lei 8.245/91). No distrato, as partes definem a data de entrega das chaves, o acerto de contas e se haverá ou não multa. Feito com cuidado, ele evita discussão depois da saída e deixa claro o que cada um ainda deve. Se o contrato tiver fiador, garantia em dinheiro ou alguma pendência maior, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança antes de assinar.

Distrato não é o mesmo que saída antecipada

São situações diferentes, e a diferença muda o valor da multa.

  • Saída antecipada: o inquilino decide sair sozinho, antes do prazo. A lei permite, mas ele paga a multa prevista no contrato, proporcional ao tempo de contrato já cumprido, ou a que o juiz fixar se o contrato não tiver multa (art. 4º). A exceção é a transferência de trabalho determinada pelo empregador, com aviso por escrito de 30 dias (art. 4º, parágrafo único). O assunto está no artigo O inquilino quer sair antes do fim do contrato.
  • Distrato: os dois concordam com o encerramento. Como é um acordo, a multa pode ser cobrada inteira, reduzida ou dispensada, conforme o que as partes combinarem.
  • Pedido do proprietário: durante o prazo do contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel por vontade própria (art. 4º). Se ele quer o imóvel de volta antes, o distrato é a forma de conseguir isso com a concordância do inquilino, em geral oferecendo alguma vantagem, como a dispensa de um mês de aluguel ou mais prazo para a mudança.

O que deve constar no distrato

Um distrato simples cabe em uma ou duas páginas. Os pontos que não podem faltar:

  • Identificação: nomes, documentos, endereço do imóvel e referência ao contrato que está sendo encerrado (data de assinatura e prazo).
  • Data de encerramento: o dia em que a locação termina e o dia da entrega das chaves. Até essa data, aluguel e encargos continuam sendo devidos.
  • Multa: se haverá multa, qual o valor e quando será paga. Se for dispensada, escreva isso de forma expressa.
  • Aluguel e encargos proporcionais: o valor dos dias do último mês, condomínio, IPTU, água, luz e gás até a data da entrega.
  • Vistoria de saída: data da vistoria e a regra para reparos. O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III).
  • Garantia: o que acontece com a caução, o seguro-fiança ou a fiança. No caso da caução, diga quando e como ela será devolvida ou usada no acerto.
  • Quitação: depois do acerto, uma declaração de que as partes nada mais devem uma à outra em relação ao contrato, com a lista do que foi pago.
  • Assinaturas: proprietário, inquilino e, se houver, o fiador e os cônjuges que assinaram o contrato.

Exemplo de acerto de contas

Imagine um aluguel de R$ 2.000 com vencimento no dia 10, distrato com entrega das chaves em 20 de março e multa dispensada pelo proprietário, que pediu o imóvel de volta.

  • Aluguel proporcional: se o pagamento do dia 10 se refere ao mês civil anterior, o de 10 de março quitou fevereiro inteiro e faltam os 20 dias de março: R$ 2.000 ÷ 31 × 20 = R$ 1.290,32. Se o contrato prevê pagamento adiantado, a conta é outra. Confira no contrato a que período cada pagamento se refere.
  • Condomínio e contas de consumo: até 20 de março, pelas leituras ou boletos do período.
  • IPTU: proporcional aos dias, se o contrato passa o IPTU ao inquilino. Veja como fazer a conta em IPTU proporcional na entrada e na saída do inquilino.
  • Reparos: o que a vistoria apontar além do desgaste normal, com orçamento anexado.

Com os valores no papel, fica fácil conferir e assinar a quitação no dia da entrega das chaves.

Fiador e garantias no distrato

Salvo previsão diferente no contrato, a garantia da locação vale até a efetiva devolução do imóvel (art. 39). Por isso, a data de entrega das chaves precisa estar clara no distrato e no termo de entrega.

  • Fiador: é recomendável que ele assine o distrato ou receba uma cópia, para saber até quando responde pelo contrato.
  • Caução: a devolução deve seguir o que foi combinado. Descontos só com base no acerto de contas assinado. Mais detalhes em Caução no aluguel.
  • Seguro-fiança ou título de capitalização: avise a seguradora ou a empresa responsável sobre o encerramento, conforme as regras da apólice ou do título.

Cuidados antes de assinar

  • Faça por escrito. Um acordo de boca é difícil de provar. Mesmo uma troca de mensagens deve ser transformada em documento assinado.
  • Não assine a quitação antes da vistoria. Primeiro a vistoria e o acerto, depois a quitação.
  • Registre a entrega das chaves. Um termo de entrega com data e hora, assinado pelos dois, encerra a dúvida sobre até quando corre o aluguel.
  • Guarde os comprovantes. Recibos, boletos e fotos da vistoria ficam com as duas partes. Veja o que deve constar em Recibo de aluguel.
  • Peça orientação quando houver valores altos. Se a negociação envolve débitos antigos, obras ou discussão sobre danos, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Como o LocDireto ajuda

No LocDireto você acompanha os pagamentos, a vistoria e as datas do contrato em um só lugar, o que facilita montar o acerto de contas do distrato. Para comparar com a multa de uma saída antecipada, use a calculadora de multa rescisória.

Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Perguntas frequentes

No distrato o inquilino precisa pagar multa?

Depende do que as partes combinarem. Como o distrato é um acordo, a multa pode ser cobrada inteira, reduzida ou dispensada, e isso deve ficar escrito no documento.

O proprietário pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato?

Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel por vontade própria (art. 4º da Lei 8.245/91). Fora das hipóteses previstas na lei, como falta de pagamento ou infração ao contrato, o encerramento antes do prazo só acontece se o inquilino concordar, por meio do distrato.

O fiador precisa assinar o distrato?

É recomendável que assine ou receba uma cópia, porque a garantia vale até a devolução do imóvel, salvo previsão diferente no contrato (art. 39). Em caso de dúvida, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Contrato de aluguel pronto na hora, para assinar pelo gov.br: R$ 39,90, residencial ou temporada.

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