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Temporada: alugar por plataforma ou com contrato direto

Por Equipe LocDireto | Publicado em | Atualizado em

Capa do guia sobre alugar por temporada pela plataforma ou com contrato direto, com ilustração de casa e mala

Contrato de aluguel pronto na hora, para assinar pelo gov.br: R$ 39,90, residencial ou temporada.

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Alugar por temporada pela plataforma ou com contrato direto: o que muda para o proprietário em regras, pagamento, custo, garantia e lei.

Alugar por plataforma ou com contrato direto muda quem define as regras, como o dinheiro chega até você e o que acontece se algo der errado. Na plataforma, valem os termos de uso dela: ela recebe o pagamento, cobra uma taxa e tem política própria de cancelamento. No contrato direto, as regras são as que você e o inquilino assinam, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que na locação para temporada permite receber o aluguel adiantado e pedir garantia. Nenhum dos dois caminhos é melhor em todos os casos, e muitos proprietários usam os dois. Se tiver dúvida sobre o seu caso, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

O que muda na prática

  • Quem define as regras. Na plataforma, você aceita os termos de uso dela, que valem para você e para o hóspede. No contrato direto, as cláusulas são combinadas entre você e o inquilino e ficam por escrito.
  • Pagamento e repasse. Na plataforma, o hóspede paga a ela, e o valor chega até você conforme o calendário de repasse definido nos termos. No contrato direto, o inquilino paga a você, pela forma combinada no contrato (Pix, transferência ou outra).
  • Custo. A plataforma cobra uma taxa de serviço, que pode ficar com o proprietário, com o hóspede ou ser dividida, conforme a regra de cada uma. No contrato direto, nenhum percentual do aluguel vai para intermediário, mas você cuida da divulgação e da conversa com o interessado.
  • Cancelamento. Na plataforma, vale a política de cancelamento dela, que em alguns casos o proprietário escolhe entre opções definidas por ela. No contrato direto, o que acontece em caso de desistência precisa estar escrito no contrato.
  • Danos e garantia. Na plataforma, a proteção contra danos segue as regras e programas que ela oferece. No contrato direto, a lei permite pedir uma garantia, como a caução, e a lista de móveis com o estado de cada um ajuda a cobrar um eventual prejuízo.
  • Quem encontra o hóspede. A plataforma traz visibilidade e público que já está procurando hospedagem. No contrato direto, o inquilino costuma vir por indicação, por anúncio próprio ou por quem já se hospedou antes.

Como as regras mudam de uma plataforma para outra e podem ser alteradas, leia os termos de uso da que você usar antes de anunciar.

O que a lei diz sobre a locação para temporada

No contrato direto, a locação para temporada segue os arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91:

  • Finalidade e prazo. É a locação para residência temporária, por lazer, curso, tratamento de saúde, obra no imóvel do inquilino e outros motivos ligados a um período determinado, com prazo de até 90 dias (art. 48).
  • Imóvel mobiliado. Se o imóvel tiver móveis, o contrato deve descrever os móveis e utensílios e o estado de cada um (art. 48, parágrafo único).
  • Pagamento adiantado e garantia. O proprietário pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e pode pedir uma das garantias do art. 37 para as demais obrigações do contrato (art. 49).
  • Fim do prazo. Se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo sem oposição do proprietário, a locação passa a valer por prazo indeterminado e o pagamento adiantado deixa de poder ser exigido (art. 50). A retomada do imóvel também fica bem mais difícil: só é possível depois de 30 meses do início ou nas hipóteses do art. 47 (art. 50, parágrafo único). Por isso vale avisar por escrito, antes do fim, que o contrato termina na data combinada e, se o inquilino não sair, registrar a oposição por escrito logo nos primeiros dias, sem esperar os 30 dias. O artigo sobre o inquilino que não saiu no fim da temporada explica o que fazer.

Na hospedagem curta por plataforma, a aplicação da Lei do Inquilinato ainda é discutida na Justiça, e as decisões variam conforme o caso, até a preparação deste texto. Na prática, nesse modelo não dá para contar com as regras dos arts. 48 a 50: o que rege a relação são os termos de uso da plataforma e o que foi combinado com o hóspede.

Quando a plataforma costuma fazer mais sentido

  • Estadias muito curtas e frequentes, como fins de semana, com troca constante de hóspedes.
  • Quando você ainda não tem uma rede de contatos ou indicações para preencher o calendário.
  • Quando prefere não cuidar da cobrança e do recebimento diretamente com o hóspede.

Quando o contrato direto costuma fazer mais sentido

  • Estadias mais longas, de semanas ou meses, como temporada de férias, trabalho, curso ou tratamento de saúde.
  • Hóspedes que já ficaram no imóvel e querem voltar, ou que chegaram por indicação.
  • Quando você quer definir as próprias regras de cancelamento, garantia e uso do imóvel.

Um cuidado: se o primeiro contato com o hóspede veio pela plataforma, confira nos termos dela se é permitido fechar a próxima estadia fora dela.

O que combinar por escrito no contrato direto

  • Datas e horários de entrada e saída, com a data final escrita por extenso.
  • Valor e forma de pagamento, com o que é pago adiantado e quando.
  • Garantia, se houver, e como será devolvida. O artigo sobre caução no aluguel mostra os cuidados.
  • Lista de móveis e utensílios, com o estado de cada um, e fotos na entrada e na saída.
  • Número de ocupantes, regras da casa e regras do condomínio.
  • Desistência e cancelamento: o que acontece se uma das partes desistir antes da entrada.

Antes de anunciar, confira também a convenção do condomínio. O artigo sobre se o condomínio pode proibir aluguel por temporada mostra como está o tema, e o guia do contrato de locação para temporada detalha cada cláusula. Os dois caminhos também têm efeito no imposto: veja o artigo sobre imposto no aluguel por temporada.

Como o LocDireto ajuda

Para quem fecha a temporada direto com o inquilino, o LocDireto prepara o contrato de temporada com datas, pagamento adiantado, caução, lista de móveis e regras de cancelamento, pronto para assinar pelo gov.br, por um valor fixo por contrato, sem percentual sobre o aluguel.

Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Perguntas frequentes

Posso usar plataforma e contrato direto no mesmo imóvel?

Sim, muitos proprietários fazem isso, mas é preciso controlar bem o calendário para não aceitar duas reservas na mesma data. Se o hóspede chegou pela plataforma, confira nos termos dela se é permitido fechar a próxima estadia fora dela.

No contrato direto, posso cobrar o aluguel adiantado?

Sim. Na locação para temporada, o art. 49 da Lei 8.245/91 permite receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e também pedir uma garantia para as demais obrigações do contrato.

Preciso de contrato escrito se o aluguel for de poucos dias?

É o mais seguro. O contrato escrito registra datas, valor, lista de móveis e o que acontece em caso de desistência, e evita discussão depois. Em caso de dúvida, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Contrato de aluguel pronto na hora, para assinar pelo gov.br: R$ 39,90, residencial ou temporada.

Depois, o LocDireto acompanha o aluguel com você.

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