Temporada: imóvel mobiliado, lista de móveis e vistoria
Por Equipe LocDireto | Publicado em | Atualizado em

Imóvel mobiliado por temporada: o que a lei exige na lista de móveis, como montá-la e como fazer a vistoria na entrada e na saída.
Quem aluga um imóvel mobiliado por temporada precisa colocar no contrato a lista dos móveis e utensílios, com o estado de cada um. Isso não é só uma boa prática: a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) exige essa descrição no art. 48, parágrafo único. A lista, junto com fotos e vídeo da entrada, é a base da vistoria de saída e de qualquer conversa sobre danos. Abaixo, veja o que a lei diz, como montar a lista cômodo por cômodo e como conferir tudo na entrada e na saída. Se o seu caso tiver algum ponto fora do comum, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.
O que a lei exige no imóvel mobiliado
A locação para temporada é a de até 90 dias, para uma estadia passageira, como férias, curso, tratamento de saúde ou obra na casa do inquilino, com ou sem móveis (art. 48). Quando o imóvel é mobiliado, o parágrafo único do mesmo artigo determina que conste do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem e o estado em que se encontram.
Outras regras da lei se ligam à lista:
- Entrega em condições de uso: o proprietário entrega o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina (art. 22, I). Num imóvel mobiliado, entende-se que isso alcança também os móveis e utensílios combinados.
- Descrição do estado: se o inquilino pedir, o proprietário deve fornecer a descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência expressa aos defeitos existentes (art. 22, V).
- Devolução: o inquilino devolve o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III), e repara os danos causados por ele, por familiares, dependentes, visitantes ou prepostos (art. 23, V).
- Aviso de defeitos: o inquilino deve avisar logo o proprietário sobre danos ou defeitos cujo reparo caiba ao proprietário (art. 23, IV).
A lei não traz um modelo de lista nem diz o nível de detalhe. Por isso, quanto mais clara a descrição, mais fácil comparar na saída.
Como montar a lista de móveis e utensílios
Organize a lista por cômodo, na ordem em que alguém percorre o imóvel. Para cada item, anote:
- Quantidade: "6 pratos rasos", e não só "pratos".
- Descrição: cor, material e, nos aparelhos, marca e modelo.
- Estado: novo, bom, com marcas de uso, ou o defeito descrito, como "mesa de madeira com risco no tampo, lado da janela".
- Funcionamento: nos eletrodomésticos e eletrônicos, se foram testados e funcionam.
Um exemplo de trecho da cozinha:
- 1 geladeira branca, marca e modelo anotados, funcionando, porta com pequeno amassado embaixo.
- 6 pratos rasos brancos, um com lascado na borda.
- 6 copos de vidro, sem defeitos.
- 1 jogo de panelas com 4 peças, com marcas de uso no fundo.
Não esqueça os itens que costumam ficar de fora: controles remotos, roupa de cama e banho, utensílios de praia ou de piscina, chaves extras e senhas de acesso, se houver. Para os itens de maior valor, guarde a nota fiscal ou anote marca e modelo, o que ajuda a orçar um conserto ou uma reposição.
A lista deve fazer parte do contrato, no corpo do texto ou como anexo citado numa cláusula, e ser assinada pelos dois junto com ele.
Fotos e vídeo: o complemento da lista
A lista escrita e as fotos se completam. Antes da chegada do inquilino:
- Fotografe cada cômodo de forma geral e depois de perto, item por item, com destaque para os defeitos já anotados.
- Grave um vídeo percorrendo o imóvel, mostrando aparelhos ligados e torneiras abertas.
- Envie ao inquilino a lista, as fotos e o vídeo antes da entrada e peça a confirmação por escrito, por e-mail ou mensagem.
Se o inquilino encontrar algo diferente ao chegar, peça que avise por escrito logo no primeiro dia, com fotos. Assim a diferença entra no registro da entrada e não vira discussão na saída.
A vistoria na entrada e na saída
Na temporada, o prazo curto pede uma vistoria rápida e organizada. Use a mesma lista nas duas pontas.
- Na entrada: percorra o imóvel com o inquilino, ou entregue a lista para ele conferir nas primeiras horas, e registre qualquer ajuste.
- Na saída: confira item por item, na mesma ordem da lista, de preferência com o inquilino presente e no horário de saída combinado.
- Diferenças: separe o que é desgaste do uso normal, como um tecido um pouco mais gasto, do que é dano, como uma peça quebrada ou um aparelho que parou de funcionar por mau uso.
- Registro: anote o que faltou ou foi danificado, fotografe e comunique ao inquilino por escrito, com orçamento ou comprovante do valor.
Se o contrato tiver caução, convém que o desconto de danos siga o que o contrato prevê, com o valor comprovado e prestação de contas ao inquilino. Lembre que a lei permite só uma garantia por contrato (art. 37, parágrafo único) e que, na temporada, ela pode ser exigida junto com o pagamento adiantado (art. 49). Veja mais no artigo sobre caução no aluguel.
Erros comuns
- Lista genérica: "cozinha completa" ou "móveis em bom estado" não ajudam a comparar nada.
- Lista fora do contrato: um arquivo solto, sem assinatura e sem menção no contrato, fica mais difícil de usar como prova.
- Fotos sem data ou não enviadas: se o inquilino não recebeu o registro da entrada, fica mais difícil usá-lo depois.
- Lista desatualizada: trocou a televisão ou comprou panelas novas? Atualize antes da próxima temporada.
Para o passo a passo da proteção contra danos, leia danos no imóvel de temporada. Para a vistoria em contratos de longa duração, veja vistoria de entrada e de saída. E, se você ainda decide como alugar, compare plataforma ou contrato direto.
Como o LocDireto ajuda
No LocDireto, o contrato de temporada é preenchido online, com datas, garantia e o espaço para a lista de móveis e utensílios. Veja também o guia do contrato de locação para temporada.
Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.
Perguntas frequentes
A lista de móveis é obrigatória no aluguel por temporada?
Sim, quando o imóvel é mobiliado. O art. 48, parágrafo único, da Lei 8.245/91 diz que o contrato deve trazer, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram.
Fotos substituem a lista de móveis?
Não. A lei pede a descrição no contrato, e as fotos e o vídeo servem de complemento para mostrar o estado de cada item. O ideal é ter os dois e enviar ao inquilino antes da entrada, pedindo a confirmação por escrito.
O que fazer se faltar um item na saída do inquilino?
Registre a falta com fotos, comunique o inquilino por escrito e apresente o orçamento ou o comprovante do valor. Se houver caução, siga o que o contrato prevê para descontos e preste contas; na dúvida, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.