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Temporada: danos no imóvel, como o proprietário se protege

Por Equipe LocDireto | Publicado em | Atualizado em

Ilustração de uma casa e uma mala com o título Danos no imóvel de temporada: como se proteger

Lista de móveis, fotos na entrada e na saída e uma garantia: como o proprietário se protege de danos no aluguel por temporada e o que diz a lei.

No aluguel por temporada, o proprietário se protege de danos no imóvel com quatro cuidados: contrato escrito, lista de móveis e utensílios com o estado de cada um, registro com fotos e vídeo na entrada e na saída, e uma garantia combinada antes da chegada do inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite receber o aluguel adiantado e exigir uma das garantias do art. 37 para cobrir as demais obrigações do contrato, o que inclui os danos. O inquilino responde pelos estragos que ele, a família ou os visitantes causarem, mas não pelo desgaste do uso normal. Se o seu caso tiver alguma particularidade, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança antes de fechar o contrato.

O que a lei diz sobre danos na temporada

A locação para temporada segue os arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91 e, no que não for específico, as regras gerais da lei. Os pontos que importam para os danos são estes:

  • Pagamento adiantado e garantia (art. 49): o proprietário pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e também exigir qualquer das garantias do art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
  • Uma garantia só (art. 37, parágrafo único): a lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. As opções são caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
  • Imóvel mobiliado (art. 48, parágrafo único): quando o imóvel é alugado com móveis, o contrato deve trazer obrigatoriamente a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram.
  • Devolver como recebeu (art. 23, III): no fim da locação, o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
  • Reparar o que causou (art. 23, V): o inquilino deve reparar os danos no imóvel ou nas instalações provocados por ele, pelos dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
  • Avisar o proprietário (art. 23, IV): se surgir um dano ou defeito cujo conserto cabe ao proprietário, o inquilino deve comunicar imediatamente.

As regras gerais do contrato de temporada estão no artigo Contrato de locação para temporada: o que não pode faltar.

Desgaste normal ou dano: onde fica a linha

A diferença decide quem paga. Desgaste normal é o que acontece com qualquer uso cuidadoso: pintura um pouco marcada perto dos interruptores, tecido do sofá mais gasto, panelas com sinais de uso. Dano é o que foge disso: vidro quebrado, mancha de vinho no colchão, porta arrombada, eletrodoméstico estragado por mau uso, objeto que sumiu da lista.

Na temporada, a estadia é curta e o desgaste de uma única estadia costuma ser pequeno. Por isso, o registro da entrada pesa muito: sem ele, fica difícil mostrar que a mancha ou a quebra não existiam antes.

Antes da chegada: o que preparar

  • Contrato escrito: com período, valor, forma de pagamento, número máximo de ocupantes e a garantia escolhida. O gerador de contrato de temporada do LocDireto ajuda a não esquecer nenhum desses pontos.
  • Lista de móveis e utensílios: item por item, com quantidade e estado (novo, bom, com marca de uso). Inclua roupa de cama, toalhas, louças, controles remotos e chaves entregues.
  • Fotos e vídeo com data, enviados ao inquilino: de cada cômodo, dos móveis, dos eletrodomésticos funcionando e de detalhes que já tenham defeito. Envie os arquivos ao inquilino antes da entrada e peça que ele confirme o recebimento por escrito, por mensagem ou e-mail.
  • Garantia definida: escolha uma modalidade e diga no contrato como ela será usada em caso de dano e, no caso da caução, quando será devolvida. As regras da caução em dinheiro, como o limite de valor e o depósito em caderneta de poupança, estão no artigo Caução no aluguel.
  • Regras de uso: o que pode e o que não pode no imóvel, como festas, animais e uso da piscina, junto com as regras do condomínio.

Na saída: a vistoria

Combine um horário para a entrega das chaves e faça a vistoria de saída de preferência com o inquilino presente, comparando o imóvel com a lista e as fotos da entrada. Se encontrar algum dano:

  1. Registre na hora: fotos e vídeo do estrago, com a data.
  2. Comunique por escrito: descreva o dano e anexe as imagens de antes e de depois.
  3. Mostre o custo: consiga orçamentos ou notas fiscais do conserto ou da reposição.
  4. Preste contas: se o contrato previr o uso da caução para danos, envie a conta detalhada, desconte só o valor comprovado e devolva o saldo no prazo combinado, com os rendimentos da poupança quando a caução for em dinheiro.

Se o inquilino discordar ou se a garantia não cobrir o prejuízo, tente primeiro um acordo por escrito. Sem acordo, a cobrança pode ser feita na Justiça; nesse caso, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança. O passo a passo da vistoria está em Vistoria de entrada e de saída do imóvel alugado.

Exemplo

Uma casa de praia é alugada por 10 dias, com caução combinada no contrato. Na entrada, o proprietário enviou ao inquilino a lista com 2 jogos de taças completos e o vídeo da televisão funcionando. Na saída, faltam 4 taças e a tela da televisão está trincada. Com a lista, o vídeo e o orçamento da troca da tela, o proprietário mostra a diferença, desconta o valor da caução, como previsto no contrato, envia o cálculo e devolve o restante. Sem a lista e o vídeo, a conversa vira palavra contra palavra.

Plataforma ou contrato direto

Quem anuncia por plataforma segue as regras de cada uma para danos e reembolsos, que mudam de uma para outra. No contrato direto, a proteção é a da Lei 8.245/91 somada ao que o contrato prevê. As diferenças estão em Temporada: alugar por plataforma ou com contrato direto.

Como o LocDireto ajuda

No LocDireto você gera o contrato de temporada e, na gestão do aluguel, a vistoria simplificada registra o estado do imóvel na entrada para comparar na saída, com valor fixo por contrato, sem percentual sobre o aluguel. Para começar, use o gerador de contrato de temporada.

Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Perguntas frequentes

O proprietário pode cobrar caução no aluguel por temporada?

Sim. O art. 49 da Lei 8.245/91 permite exigir na temporada qualquer das garantias do art. 37, entre elas a caução, mas só uma modalidade por contrato. Combine por escrito o valor, como ela será usada em caso de dano e quando será devolvida.

O inquilino de temporada paga por um copo quebrado ou por uma mancha no sofá?

Ele deve reparar os danos causados por ele, pela família ou pelos visitantes, mas não responde pelo desgaste do uso normal (art. 23, III e V, da Lei 8.245/91). Na prática, para cobrar, o proprietário precisa mostrar que o item estava em bom estado na entrada, com a lista de móveis e as fotos.

O que fazer se a caução não cobrir o prejuízo?

Envie ao inquilino a conta detalhada, com fotos e orçamentos, e tente um acordo por escrito para o pagamento da diferença. Se não houver acordo, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança para avaliar a cobrança.

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