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Decoração no imóvel alugado: o que o inquilino pode mudar

Por Equipe LocDireto | Publicado em | Atualizado em

Capa do guia LocDireto: decoração no imóvel alugado, o que o inquilino pode mudar

O que o inquilino pode mudar na decoração sem autorização, o que depende do proprietário e como devolver o imóvel no fim do contrato.

O inquilino pode decorar o imóvel alugado com móveis, cortinas, tapetes, plantas e objetos que saem com ele na mudança. O que a Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, exige é que ele não modifique a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário (art. 23, VI) e que devolva o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III). Na prática, a pergunta que resolve quase todos os casos é esta: o item sai com o inquilino na mudança, sem deixar marca, ou altera o imóvel? Se altera, combine antes e por escrito. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

O que a lei diz sobre mudanças no imóvel

A Lei do Inquilinato não traz uma lista do que pode e do que não pode. Ela dá três regras que, juntas, orientam a decisão:

  • Não modificar a forma do imóvel sem autorização: o inquilino não pode alterar a forma interna ou externa sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário (art. 23, VI).
  • Devolver como recebeu: no fim do contrato, o imóvel volta no estado da entrada, com exceção das deteriorações que vêm do uso normal (art. 23, III).
  • Cuidar como se fosse seu e seguir o condomínio: o imóvel deve ser usado para o fim combinado e tratado com o mesmo cuidado que se teria com um bem próprio (art. 23, II), e o inquilino deve cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio (art. 23, X).

O contrato pode detalhar essas regras. Por isso, antes de qualquer mudança, vale ler a cláusula de conservação e de benfeitorias do seu contrato.

O que costuma ser possível sem obra

Mudanças que não alteram a estrutura nem o acabamento do imóvel, e que podem ser desfeitas sem deixar dano, costumam ser tratadas como decoração, e não como mudança na forma do imóvel. Ainda assim, confira o que o seu contrato diz:

  • Móveis, tapetes, almofadas e plantas: tudo o que é solto e sai com o inquilino.
  • Cortinas e persianas: atenção à instalação. Varões e trilhos pedem furos, e o contrato pode tratar disso.
  • Papel de parede removível e adesivos: desde que saiam sem descascar a pintura.
  • Iluminação de encaixe: trocar uma luminária por outra, guardando a original para recolocar na saída.
  • Organizadores sem furo: prateleiras de apoio, ganchos adesivos e estantes encostadas na parede.

Mesmo nesses casos, o que foi alterado precisa voltar ao estado da entrada até a devolução das chaves, salvo o desgaste normal.

O que é mais seguro combinar por escrito

Obras e mudanças de acabamento podem ser vistas como modificação da forma do imóvel, que depende do consentimento prévio e por escrito do proprietário (art. 23, VI). Outras dependem do que diz o contrato. Alguns exemplos comuns:

  • Pintar com cores diferentes: o contrato costuma exigir a devolução na cor original. Combine antes quem pinta de volta e com qual tinta.
  • Furar azulejos, pisos ou bancadas: o dano é difícil de esconder e caro de reparar.
  • Trocar piso, revestimento, armários embutidos ou bancadas: é mudança de acabamento, não decoração.
  • Derrubar ou levantar paredes, fechar varandas e mexer em instalações elétricas ou hidráulicas: além da autorização do proprietário, essas obras podem depender de regras do condomínio e de exigências do município. Consulte o síndico e, quando for o caso, a prefeitura.
  • Mudanças na fachada, nas janelas e nas áreas externas: em prédios, a convenção do condomínio costuma limitar essas alterações, e o inquilino é obrigado a cumpri-la (art. 23, X).

Uma mensagem de autorização ajuda como registro, mas o mais seguro é um termo assinado pelos dois, com a descrição da mudança, quem paga, se ela fica no imóvel ou se deve ser desfeita na saída e se haverá alguma indenização.

Furos na parede para quadros e prateleiras

Este é o ponto que mais gera discussão na saída. A lei não fala de furos. Alguns contratos permitem um número razoável de furos para quadros e cortinas, outros pedem que tudo seja tampado e retocado na devolução. Para evitar conflito:

  • Leia o contrato e veja se há regra sobre furos e retoque da pintura.
  • Pergunte antes se houver dúvida, e guarde a resposta por escrito.
  • Prefira suportes adesivos em paredes recém-pintadas.
  • Na saída, tampe os furos com massa e retoque a pintura, se o contrato pedir.

E quem paga pelas melhorias?

A Lei do Inquilinato separa as benfeitorias em três tipos. Salvo cláusula em contrário no contrato, as necessárias, feitas para conservar o imóvel, são indenizáveis mesmo sem autorização, e as úteis, que melhoram o uso, só se autorizadas (art. 35). As voluptuárias, de mero enfeite ou conforto, não são indenizáveis, mas o inquilino pode retirá-las no fim do contrato, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel (art. 36).

Quando a decoração fica presa ao imóvel (um papel de parede, uma luminária), ela costuma ser vista como benfeitoria voluptuária: o inquilino não é indenizado, mas pode levar o que instalou, desde que a retirada não afete a estrutura do imóvel. Móveis e objetos soltos nem chegam a ser benfeitoria e continuam do inquilino. Muitos contratos trazem uma cláusula de renúncia à indenização, por isso vale ler esse ponto antes de investir. Explicamos os três tipos com mais detalhes no guia Benfeitorias e manutenção no aluguel: quem paga o quê.

Para o proprietário: como deixar isso claro no contrato

Uma cláusula simples evita a maior parte das discussões:

  • Diga o que é permitido sem consulta (por exemplo, furos para quadros e cortinas).
  • Diga o que depende de autorização por escrito e como pedir.
  • Defina a devolução: cor da pintura, retoque dos furos e retirada do que foi instalado.
  • Registre tudo na vistoria: fotos e descrição da entrada são a referência na saída. Veja o guia Vistoria de entrada e de saída do imóvel alugado.

Autorizar pequenas mudanças costuma ajudar o inquilino a se sentir em casa e a ficar mais tempo. Se tiver dúvida sobre como redigir a cláusula, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Como o LocDireto ajuda

O contrato gerado pelo LocDireto já traz cláusulas de uso e conservação, de obras e benfeitorias e de devolução do imóvel, e a vistoria simplificada do app registra o estado do imóvel na entrada para comparar na saída.

Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Perguntas frequentes

O inquilino pode pintar o apartamento alugado?

Pintar com outra cor muda o acabamento do imóvel, por isso o mais seguro é pedir autorização por escrito antes (art. 23, VI, da Lei 8.245/91). Combine também quem repinta na saída e com qual cor, porque muitos contratos pedem a devolução na cor original.

Posso furar a parede para pendurar quadros?

A lei não trata de furos, então vale o que o contrato diz. Se ele não falar do assunto, pergunte ao proprietário e guarde a resposta por escrito. Na saída, tampe os furos e retoque a pintura se o contrato pedir.

O proprietário paga pelas melhorias de decoração que o inquilino fez?

Em geral, não. O que é só enfeite e fica preso ao imóvel costuma ser benfeitoria voluptuária, que não é indenizável, mas o inquilino pode retirá-la no fim do contrato, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel (art. 36). Se tiver dúvida sobre o seu caso, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

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