Sim. O contrato segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e vale assim que as partes assinam.
Com a assinatura eletrônica pelo gov.br, não. A assinatura gov.br já identifica quem assinou.
Pode imprimir e assinar à mão, com duas testemunhas.
Sim, por 7 dias, sem custo. Pelo link do e-mail, você muda o que precisar e gera o PDF de novo. O endereço do imóvel e os CPFs do proprietário e do inquilino não mudam.
Sim. Você escolhe a garantia no formulário: caução, fiador, seguro-fiança, título de capitalização ou sem garantia.
Não. Você pode comprar só o contrato e ativar o acompanhamento depois, quando quiser.
Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.