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Aluguel antecipado: quando o proprietário pode cobrar adiantado

Por Equipe LocDireto | Publicado em | Atualizado em

Capa do guia sobre quando o proprietário pode cobrar o aluguel adiantado

Pela Lei do Inquilinato, o aluguel adiantado só pode ser exigido sem garantia no contrato ou na locação para temporada. Veja as regras.

Na locação residencial comum, o proprietário só pode cobrar o aluguel adiantado em duas situações: quando o contrato não tem nenhuma garantia (caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo de investimento) e na locação para temporada. Fora disso, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) proíbe exigir o pagamento antecipado, e a cobrança indevida é contravenção penal. A regra geral é que o aluguel se paga depois do mês de uso. Antes de definir o vencimento no contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

O que a lei considera aluguel antecipado

O aluguel remunera o uso do imóvel. Por isso, a lei parte da ideia de que o inquilino primeiro usa e depois paga. O art. 23, I da Lei 8.245/91 diz que o aluguel deve ser pago no prazo combinado ou, se o contrato não fixar prazo, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Na prática, é antecipado o aluguel cobrado antes de terminar o período a que ele se refere. Um exemplo:

  • Contrato que começa em 1º de março: o aluguel de março é o valor pelo uso do imóvel durante março.
  • Cobrança regular: o aluguel de março vence em abril, na data combinada no contrato (por exemplo, dia 5 de abril).
  • Cobrança antecipada: exigir o aluguel de março no dia 1º de março ou na assinatura do contrato.

O art. 20 é direto: "Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel."

Linha do tempo: na regra geral, o aluguel de março vence em abril; sem garantia, pode ser cobrado até o sexto dia útil de março; na temporada, pode ser pago todo antes

Quando o proprietário pode cobrar adiantado

1. Locação sem nenhuma garantia

O art. 42 permite que, se a locação não estiver garantida por nenhuma das modalidades da lei, o proprietário exija o aluguel e os encargos até o sexto dia útil do mês vincendo, ou seja, do mês que está começando.

As modalidades de garantia estão no art. 37:

  • Caução: em dinheiro, bens móveis ou imóveis. A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel (art. 38, § 2º).
  • Fiança: o fiador.
  • Seguro de fiança locatícia.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Se o contrato tiver qualquer uma delas, a cobrança antecipada deixa de ser permitida. Ou seja: o pagamento adiantado é permitido justamente para quem aluga sem garantia, e não pode ser somado a ela.

2. Locação para temporada

A locação para temporada tem prazo de até 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não (art. 48). Nesse caso, o art. 49 permite que o proprietário receba de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, e ainda exija uma das garantias do art. 37.

Atenção: um contrato de 30 meses que chama a locação de "temporada" só para cobrar adiantado continua sendo uma locação residencial comum. O que define a temporada é a finalidade e o prazo.

O que acontece se a cobrança for indevida

O art. 43, III da Lei 8.245/91 define como contravenção penal cobrar o aluguel antecipadamente fora dessas duas hipóteses. A pena prevista é prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do inquilino.

Além do risco penal, a cláusula que exige pagamento adiantado num contrato com garantia contraria a lei e pode ser questionada pelo inquilino. Uma cobrança mal feita no começo pode virar discussão no fim do contrato, quando o inquilino pede a devolução da caução ou o acerto das contas.

Como organizar o vencimento sem errar

  • Com garantia: fixe o vencimento no mês seguinte ao de uso. Exemplo: "o aluguel de cada mês vence no dia 5 do mês seguinte".
  • Sem garantia: você pode cobrar no mês que começa, até o sexto dia útil. Deixe claro no contrato que a locação não tem garantia.
  • Entrada no meio do mês: calcule o primeiro aluguel de forma proporcional aos dias de uso. Num aluguel de R$ 2.400 com entrada no dia 16 de um mês de 30 dias, o primeiro aluguel corresponde a 15 dias, ou R$ 1.200.
  • Temporada: use contrato próprio, com prazo de até 90 dias e a finalidade descrita (lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no imóvel do inquilino e situações parecidas, como prevê o art. 48).
  • Uma garantia só: a lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).

Se a dúvida for entre exigir uma garantia ou cobrar adiantado, compare os riscos com calma e procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança antes de assinar.

Como o LocDireto ajuda

No LocDireto, você define o vencimento e a garantia no contrato e acompanha os pagamentos mês a mês, com valor fixo por contrato, sem percentual sobre o aluguel. Quando o contrato completar 12 meses, use a calculadora de reajuste para saber o novo valor.

Conteúdo orientativo. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Perguntas frequentes

O proprietário pode cobrar o primeiro aluguel na assinatura do contrato?

Só se a locação não tiver nenhuma garantia ou for para temporada. Se houver caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo, o primeiro aluguel vence depois do primeiro mês de uso, na data combinada no contrato.

Posso pedir caução e também o aluguel adiantado?

Na locação residencial comum, não. O art. 20 da Lei 8.245/91 só permite a cobrança antecipada quando não há garantia (art. 42) ou na temporada, e o art. 43, III considera contravenção penal cobrar adiantado fora dessas hipóteses. Em caso de dúvida, procure um advogado ou um corretor de imóveis de sua confiança.

Na locação para temporada posso receber tudo adiantado?

Sim. Na temporada, com prazo de até 90 dias, o art. 49 permite receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos. O proprietário ainda pode exigir uma das garantias do art. 37.

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